ARTIGO: INJUSTIÇA TRIBUTÁRIA

A base legal que regulamenta o imposto de renda atualmente foi constituída em 1995 e 1996, quando imperava o pensamento de que os mais ricos deviam pagar menos impostos para incentivar a poupança e o investimento. As alíquotas maiores foram reduzidas e as faixas de aplicação se resumiram a duas (atualmente são quatro). Tal idéia se mostrou equivocada tanto no Brasil como no mundo, sendo contestada fortemente hoje, até nos Estados Unidos, onde nasceu.

Tema recorrente no Congresso Nacional, a tabela do imposto de renda das pessoas físicas tem sido objeto de intensos debates e de grande controvérsia. Há aqueles que defendem a criação de mais alíquotas para tornar o imposto mais progressivo, em consonância com o disposto na Constituição Federal; outros alegam que, a cada ano, mais pessoas que deveriam estar isentas pagam o tributo e contribuintes que deveriam recolher numa faixa de rendimentos com alíquota mais baixa recolhem numa faixa de rendimentos com alíquota mais alta, em virtude dos insuficientes reajustes nas faixas de rendimentos concedidos nos últimos anos, muito aquém da inflação acumulada no período.

É necessário reverter as atuais regras de modo a atender valores socialmente mais aceitáveis como o da justiça fiscal, que entende que a tributação deve incidir sobre os contribuintes de modo proporcional à capacidade contributiva de cada um. O que permite que o Estado possa se financiar para realizar ações em defesa do bem comum e do interesse público. Não se trata de querer impedir que o Estado deixe de arrecadar. Ao contrário. O intuito é fazer com que haja mais lucro, para todos. Reduzindo impostos reduz-se a sonegação.

Em 92 o setor automotivo  passou de 950 mil para 2 milhões de unidades vendidas graças à Câmara Setorial, que reduziu  impostos. Além do aumento da venda de automotivos e do fortalecimento  da cadeia produtiva que permeia o setor, aumentou também  o valor da arrecadação para o governo e gerou mais  empregos com melhores salários. Por fim, trocou-se imposto por investimento.

Após um longo período de estagnação, o país voltou a crescer, com redução da desigualdade social, alçando milhões de brasileiros a estratos econômicos mais altos. A nova classe média tem renda domiciliar total entre R$ 1.115,00 e R$ 4.807,00.

Um dos principais fatores que contribuíram para a ascensão de indivíduos de classes mais baixas para classes mais altas foi o aumento do emprego formal. No entanto, os trabalhadores brasileiros já sentem os efeitos do acúmulo dos índices inflacionários.

A correção insuficiente da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma grande injustiça tributária. Além do mais, as atuais faixas e alíquotas não possuem progressividade suficiente, começando a tributar a renda a partir de um patamar muito baixo (R$ 1.372,81), e já a uma alíquota de 15%. Para ser realmente progressivo e poupar a classe média, o IRPF deveria iniciar sua tributação a partir de uma renda bem maior, e com alíquotas menores. Por outro lado, nos estratos de renda maiores – apenas alcançados pelos realmente ricos no Brasil – a alíquota não poderia ser de apenas 27,5%, como é hoje, mas deveria ir de 35 a até 50%, como ocorre em alguns países desenvolvidos.

Objetivando contribuir para sanar tamanha injustiça, apresentei o  Projeto de Lei 5189/2009, que reestrutura a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física, com alívio da carga tributária suportada pela classe média brasileira, para não terem comprometida sua capacidade de geração e de manutenção da riqueza a longo prazo. Em vez de quatro, haveria seis alíquotas, a mais baixa de 7,5% e a mais alta de 35%, conferindo uma maior progressividade à tributação da pessoa física pelo imposto de renda.

A discussão sobre o novo valor da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) ganhou força recentemente com a primeira reunião entre o governo e as centrais sindicais para negociar o reajuste do salário mínimo e uma correção na tabela do IR. A correção da tabela de IR é uma obrigação do Estado e cabe ao Congresso Nacional e à sociedade civil organizada pressionar o governo.

VICENTINHO

DEPUTADO FEDERAL – PT/SP

Compartilhe clicando nos ícones abaixo:
Share

2 comentários em “ARTIGO: INJUSTIÇA TRIBUTÁRIA

  1. Lena

    Deputado,
    Injustiça tributária e transferir as renúncias previdenciárias, que bem sabemos ser política fiscal e que, portando, DEVE sair do orçamento fiscal, ser jogada na Previdencia Social.Se tiver dúvidas, o que não creio, olhe a LDO. Quando FHC, por meio do Simples Nacional, privilegiou essas empresas, não deveria ter jogado essa responsabilidade para a conta da previdência, pois todas as renúncias de hoje farão falta no futuro quando as aposentadorias forem requeridas. Mais: até quando o governo irá prejudicar os aposentados para garantir as despesas correntes. Há pouco defenderam a política de reajuste dos magistrados e aposentados, pois existe paridade. E dos aposentados que foram saqueados? No governo FHC o Ministro das Comunicações revelou que o BNDES tem conhecimento da dívida(=desvio) de R$ 400 bi da Previdência. O aposentados(donos do dinheiro)estão sendo levado à miséria e o governo vem com essa balela de que não há recursos, isso quando não mente falando em risco fiscal! Se existe alguma coisa que pode ser feita é essa: recomposição das aposentadorias e reajustes compatíveis. Não se está pedindo para o governo devolver o R$ 400 bi, mas lançar na contabilidades os recursos utilizados/desviados como renúncias previdenciárias de: orçamento fiscal para: orçamento da seguridade.
    Essa hombridade se espera dos políticos.

  2. Jairo Gouveia

    na verdade companheiro esse discurso que acabo de ler é bem didático, “quando imperava o pensamento de que os mais ricos deviam pagar menos impostos para incentivar a poupança e o investimento. Quem sempre pagou a conta foram os pobres até hoje, milagre ninguem faz, o governo cria impostos aumenta gastos e o povo paga! não mudou nada desde a proclamação da Republica, apenas o discurso!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *