A escravidão no Brasil foi extinta oficialmente em 13 de maio de 1888. Todavia, a existência de condições de trabalho análogas à escravidão é bastante comum. Vale lembrar que o trabalho escravo não existe somente no meio rural, ocorre também nas áreas urbanas, nas cidades. No Brasil, os principais casos de escravidão urbana ocorrem na região metropolitana de São Paulo, onde os imigrantes ilegais são predominantemente latino-americanos, sobretudo os bolivianos, e mais recentemente os asiáticos, que trabalham dezenas de horas diárias, sem folga e com baixíssimos salários, geralmente em oficinas de costura. A solução para essa situação é a regularização desses imigrantes e do seu trabalho. A erradicação do trabalho escravo passa pelo cumprimento das leis existentes, porém isso não tem sido suficiente para acabar com esse flagelo social. Mesmo com aplicações de multas, corte de crédito rural ao agropecuarista infrator ou de apreensões das mercadorias nas oficinas de costura, utilizar o trabalho escravo é, pasmem, um bom negócio para muitos fazendeiros e empresários porque barateia os custos da mão de obra.
CPI DO TRABALHO ESCRAVO
Como integrante da CPI do Trabalho Escravo, o Deputado Vicentinho trabalha pela aprovação da PEC 438/01. Esta proposta prevê altera o art. 243 da Constituição Federal para dispor sobre o confisco do imóvel rural em que for constada a exploração de trabalho escravo, revertendo a área para o assentamento dos trabalhadores que estavam sendo explorados no local. Da mesma forma, serão confiscados todos os bens de valor econômico apreendidos em decorrência da exploração do trabalho escravo. Em ambos os casos a expropriação prescindirá de qualquer indenização ao expropriado.