APROVADO RELATÓRIO DE VICENTINHO SOBRE REGISTRO PROVISÓRIO DE CARTEIRAS FUNCIONAIS

 A Comissão do Trabalho da Câmara Federal aprovou o relatório do Deputado Vicentinho, ao PL 3443/2012, que determina que os conselhos de fiscalização profissional deverão expedir a carteira de registro profissional mediante a apresentação de diploma registrado conforme a legislação vigente, porém, nos casos em que forem apresentados certificados provisórios expedidos por instituições de ensino superior credenciadas no Ministério da Educação, os conselhos deverão expedir carteiras provisórias com validade de 180 dias.

De acordo com Vicentinho,a expedição do diploma registrado e em caráter definitivo ocorre vários meses após o término do curso e da expedição dessas declarações provisórias, e a recusa de grande parte dos conselhos em emitir a carteira profissional mediante o certificado pelas instituições de ensino tem feito com que milhares de profissionais com formação específica não consigam ter acesso a sua carteira de registro profissional e, consequentemente, não possam exercer sua profissão”.

 

 

 

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